Legislação

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A osteopatia, tal como a acupunctura, homeopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia, foi enquadrada pela lei portuguesa, no grupo de terapêuticas não convencionais (decreto-lei 193/2003 de 22 de Agosto). É portanto reconhecida a autonomia técnica e deontológica no exercício profissional da prática da osteopatia. No entanto, ainda a regulamentação da prática desta profissão ainda carece duma comissão técnica consultiva do Ministério da Saúde, da Ciência e Educação e do Ensino Superior cujo papel seria a definição dos parâmetros específicos de credenciação, formação, certificação dos profissionais e avaliação das equivalências. Desta forma, a osteopatia encontra-se legislada mas não regulamentada, o que leva a uma grande diversificação na formação académica de cada osteopata.